Carteira de identidade para PCD
  • Olá colegas,
 
  • É  muito importante que as pessoas com deficiência tenham suas identidades emitidas como qualquer outra pessoa. Contudo, considerando todos os desafios que o PCD encontra no seu dia a dia, suas identidades constam com informações a mais para facilitar a comprovação de sua deficiência. Mas quais são as regras e outras informações importantes para que a pessoa com deficiência consiga a sua?
 
  • A carteira de identidade diferenciada
  • A carteira de identidade diferenciada é destinada às pessoas com deficiência. Ela é uma carteira de identidade civil como outra qualquer, mas aponta que seu dono tem algum tipo de deficiência. Essa modalidade de documento, no entanto, é emitida de forma gratuita.

  • Essa observação sobre o portador ter algum tipo de deficiência fica no campo “observação” do documento. Além disso, é emitido ainda um crachá com informações sobre as condições de saúde do indivíduo. Nele é colocado, obrigatoriamente, o Código Internacional de Doença (CID). Além disso, como informações opcionais, é possível colocar contatos para o caso de haver alguma emergência, a indicação de algum tipo de alergia, e se o portador usa algum tipo de remédio contínuo.

  • A carteira de identidade diferenciada foi instituída para que as pessoas com deficiência possam ter uma independência maior e ainda proteção nos casos de abordagem por autoridade policial ou no caso de acontecer algum acidente ou situação atípica.

  • Regras gerais para a carteira de identidade para pessoas com deficiência
 
  • Tanto o crachá descritivo, quanto a carteira de identidade diferenciada são destinadas, com exclusividade, para as pessoas com deficiência intelectual, física, auditiva e/ou visual.

  • Este serviço é oferecido gratuitamente na emissão da primeira e da segunda via do documento.

  • Não há necessidade de solicitar o crachá descritivo separadamente. Ao solicitar a emissão da carteira diferenciada, automaticamente o crachá vai ser solicitado.

  • A carteira de identidade diferenciada contém os mesmos dados do documento civil comum. No entanto, a única diferença está a inscrição “pessoa com deficiência” no campo de observação.

  • Embora a carteira de identidade diferenciada e o crachá descritivo sejam destinados para as pessoas com deficiência, a sua solicitação não é obrigatória. Ela é opcional.

  • Os procedimentos para que se obtenha este tipo de documento são exatamente os mesmos que para se obter uma carteira de identidade normal, de acordo com a solicitação do tipo de via.

  • Caso seja necessário solicitar uma segunda via da identidade diferenciada, a pessoa com deficiência não pagará qualquer tipo de taxa, como o DUDA. Mas caso não seja solicitado que seja colocada a inscrição “pessoa com deficiência” na observação, é preciso consultar os serviços de emissão de primeira e segunda via.

  • Como dito anteriormente, o crachá será um documento que possui as especificações do tipo de deficiência da pessoa que o solicitou, além das informações adicionais. Ele tem caráter informativo.

  • A carteira de identidade diferenciada e o crachá descritivo têm validade em todo o território nacional. Eles foram criados pela lei estadual n. 7.821, de 20 de dezembro de 2017, sendo regulamentados pela Portaria Pres-Detran/RJ n. 5.374, de 18 de maio de 2018.

 
  • Documentação necessária
  • Como qualquer outro tipo de documento que deve ser emitido, é preciso mostrar uma documentação específica para dar início ao procedimento. Elas irão comprovar as informações prestadas pelo cidadão na hora da solicitação da emissão do documento.

  • Existem dois tipos de documentação solicitada na hora da emissão da carteira de identidade diferenciada e do crachá descritivo. São os obrigatórios e os opcionais. Vamos ver quais são cada um deles:

 
  • Obrigatórios:
  • É necessário levar o original ou a cópia autenticada de certificado ou certidão, levando em consideração a condição de cada solicitante.
    • Certidão de nascimento para os brasileiros solteiros;
    • Certidão de casamento para os brasileiros casados;
    • No caso dos brasileiros naturalizados, é preciso o Certificado de Naturalização ou uma cópia da portaria publicada pelo Diário Oficial da União (DOU), comprovando a concessão da naturalização;
    • No caso de portugueses com igualdade de obrigações e direitos civis, será preciso o Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis ou uma cópia da portaria publicada no DOU que comprove esta concessão;
    • Laudo médico que contenha o CID correspondente.
     
  • Opcionais:
    • Laudos médicos que indiquem tipos de alergia ou uso contínuo de algum remédio;
    • CPF;
    • Exame laboratorial que comprove o tipo sanguíneo;
    • Número de Identificação Social (NIS);
    • Certificado militar;
    • Número do Programa de Integração Social (PIS);
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
    • Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
    • Cartão Nacional de Saúde;
    • Documento de Identidade Profissional, que seja expedido por entidade ou órgão autorizado legalmente;
    • Título de eleitor.

      Estes documentos só se fazem necessários no caso de o solicitante querer a inclusão das informações respectivas em sua carteira diferenciada. É preciso levar o original ou uma cópia autenticada dos seguintes documentos:

  • É importante esclarecer que, caso sejam apresentadas as cópias autenticadas da documentação solicitada, elas serão retidas pelo órgão emissor da carteira diferenciada.

  • Procedimentos e prazo de entrega
    1. Seja agendado o atendimento em algum posto autorizado;
    2. Comparecer no posto na data agendada e com a documentação mencionada acima. Para solicitar a emissão de uma carteira de identidade para pessoas com deficiência é preciso que:
  • O prazo para a entrega da carteira de identidade diferenciada e do crachá descritivo é de 25 dias, contando a partir da data em que esses documentos foram requeridos. No entanto, caso haja necessidade de análise de alguma exigência ou de consulta a algum cartório, esse prazo pode ser alterado para mais.

  • Caso o solicitante da carteira diferenciada seja menor de idade, entre 12 e 17 anos, será preciso comparecer ao posto acompanhado do pai, da mãe ou de algum responsável legal. Estes deverão portar uma cópia ou o original de algum documento de identificação. Caso quem esteja acompanhando seja o responsável legal, será preciso levar também o documento que comprove esta responsabilidade com o menor.

  • fonte - freedon
  • Abraços Incluvivos
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